1.As faltas injustificadas determinam a perda de retribuição correspondente ao período de ausênsia, a qual será descontada, para todos efeitos na antiguidade do trabalhador.
2. Incorre em infracção disciplinar grave, o trabalhador que:
a). Faltar injustificadamente durante 5 dias consecutivos ou dez interpolados, durante cada Ano.
b). Faltar injustificadamente, com alegação de motivo de justificação comprovadamente falso.
3. No caso de apresentação do trabalhador, para início ou recomeço da prestação de trabalho, se verificar com atraso injustificado superior a 30 ou 60 minutos, pode a entidade empregadora recusar a aceitação da prestação durante parte ou todo o período de trabalho, respectivamente.